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MP do novo consignado privado: mudanças e impactos para os trabalhadores CLT

A Lei do Empréstimo Consignado traz regras importantes sobre a contratação desta modalidade. Entenda algumas determinações fundamentais sobre o empréstimo

por Flávia Marques

Atualizado em 7 de maio, 2025

MP do novo consignado privado: mudanças e impactos para os trabalhadores CLT

 O governo federal publicou a Medida Provisória 1.292/2025 no Diário Oficial da União em 12 de março, alterando a Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o crédito consignado no Brasil. Com as mudanças, o governo busca ampliar o acesso a essa modalidade para trabalhadores do setor privado, digitalizando o processo e reduzindo as barreiras de contratação.

A medida pode beneficiar até 42 milhões de brasileiros e faz parte de um pacote de ações para estimular o consumo e reduzir o endividamento da população.

Com essas novas iniciativas, o governo aposta que a concorrência entre bancos e instituições financeiras pode tornar o crédito mais acessível e barato, beneficiando milhões de trabalhadores formais.

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O que muda com o novo consignado privado?

O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores do setor privado. Com a publicação da Medida Provisória 1.292/2025, o objetivo é ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos e condições mais vantajosas.

O que muda na prática?

Antes, o crédito consignado privado só podia ser oferecido por empresas que tinham convênio com instituições financeiras. Agora, a contratação ficou muito mais simples: o processo será feito diretamente pelas plataformas digitais das instituições financeiras habilitadas, como a Creditas.

Com isso, o trabalhador pode escolher a melhor oferta e contratar de forma ágil e segura, sem depender do RH da empresa. Essa mudança garante mais autonomia e facilidade na contratação do crédito.

Cronograma de implementação:

  • 21 de março de 2025: Início das operações para novos contratos.

  • 25 de abril de 2025: Migração de contratos antigos para a nova modalidade, dentro da mesma instituição financeira.

  • 6 de junho de 2025: Liberação da portabilidade do Crédito do Trabalhador entre diferentes instituições financeiras.

Principais características:

Margem consignável – a margem consignável para empréstimo será de até 35% do salário, conforme já previsto na legislação anterior.

✔ Desconto direto na folha: As parcelas são descontadas diretamente do salário, respeitando a margem consignável de 35%.

✔ Garantias adicionais: Pode-se usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.

✔ Público ampliado: Além dos trabalhadores formais, o crédito está disponível para trabalhadores domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEIs).

✔ Como contratar: O processo será feito diretamente pelas plataformas digitais das instituições financeiras, como a Creditas, garantindo mais autonomia e escolha ao trabalhador.

✔ Portabilidade e migração de dívidas: A partir de 6 de junho de 2025, será possível transferir o crédito para outra instituição com melhores condições.

✔ Taxas de juros: Ainda não há um teto definido, mas a expectativa é de taxas menores, devido à concorrência entre as instituições financeiras e à segurança do desconto em folha.

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Impactos econômicos e expectativas para o novo consignado

O governo aposta que a concorrência entre instituições financeiras pode tornar as condições do novo consignado ainda mais vantajosas para os trabalhadores.

Atualmente, o volume de crédito tomado por trabalhadores formais via CDC soma R$ 90 bilhões, segundo dados dos bancos. Com a nova MP, espera-se que trabalhadores substituam parte do crédito tomado via CDC pelo novo consignado, reduzindo o custo dos juros e aumentando o acesso a crédito mais barato.

Além disso, a ampliação do consignado pode ter um efeito positivo no consumo, ajudando a movimentar a economia ao oferecer crédito mais barato e acessível para milhões de brasileiros.

Resumo das principais mudanças

📌 Novo crédito consignado para trabalhadores CLT → processo digitalizado e juros potencialmente menores que os do CDC, dependendo da concorrência no setor.

📌 Parcelamento estendido → o prazo máximo do novo consignado ainda será definido pelo Comitê Gestor, podendo sofrer alterações conforme regulamentação futura.

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Juros a partir de 1,29% ao mês

O que isso significa para os trabalhadores?

O novo Crédito do Trabalhador amplia as opções de crédito consignado para quem tem carteira assinada e outros profissionais formais, trazendo mais facilidade e condições justas. Agora, o processo é mais ágil, feito diretamente nas plataformas digitais dos bancos, como a Creditas, permitindo comparar ofertas e escolher a melhor opção.

Essa mudança representa um avanço importante para quem busca crédito com taxas menores e mais segurança financeira. Aproveite as vantagens dessa nova modalidade e fique de olho nas datas para contratar de forma prática e segura!

Continue acompanhando nosso blog e fique por dentro das novidades!

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