Em maio de 2025, o IGP-M acumulou 7,02% nos últimos 12 meses, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Esse percentual serve como referência para atualizar o valor dos aluguéis com vencimento a partir de junho.
Entender como aplicar corretamente esse índice é essencial tanto para locadores quanto para inquilinos. Afinal, ele impacta diretamente o valor que será pago ou recebido no novo ciclo do contrato.
Neste conteúdo, você aprende de forma simples como calcular o reajuste do aluguel com base no IGP-M de maio de 2025, além de conferir exemplos práticos e esclarecer as principais dúvidas.
Vamos juntos entender sobre o cálculo do aluguel com base no IGP-M!
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IGP‑M: o que é, como funciona e impacto no seu aluguel
O IGP‑M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela FGV, mede a variação dos preços em diferentes setores da economia: desde a produção agrícola e industrial até o consumo das famílias e os custos da construção civil.
Ele é bastante conhecido por ser usado no reajuste de contratos de aluguel, além de servir como referência em financiamentos e serviços.
Como o IGP‑M é calculado?
O índice reúne três componentes, cada um com um peso diferente na conta:
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IPA‑M (60%): acompanha a variação dos preços no atacado, principalmente de produtos agropecuários e industriais
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IPC‑M (30%): mede a inflação para o consumidor, ou seja, o impacto no dia a dia das famílias
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INCC‑M (10%): reflete os custos da construção civil, incluindo materiais e mão de obra
A coleta dos dados vai do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte.
IGP‑M de maio de 2025: o que aconteceu?
O índice registrou uma queda de 0,49% em maio, depois de ter subido 0,24% em abril. No acumulado dos últimos 12 meses, a alta é de 7,02%.
Veja como ficou a composição:
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IPA‑M: –0,82% (queda nos preços do milho, da soja e do minério de ferro)
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IPC‑M: +0,37% (desaceleração puxada por passagens aéreas e alimentação mais barata)
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INCC‑M: +0,26% (alta moderada, menor que em abril)
Como calcular o reajuste do aluguel com base no IGP‑M?
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Consulte o IGP‑M acumulado dos últimos 12 meses na data do aniversário do seu contrato (ex.: de junho/24 a maio/25).
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Multiplique o valor atual do aluguel pelo índice.
➝ Exemplo: R$ 1.500 × 1,0702 = R$ 1.605,30.
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O novo valor passa a valer no mês previsto no contrato.
Importante: é possível negociar o reajuste, especialmente se o valor pesar no orçamento. Confira sempre as cláusulas do seu contrato.
Leia também: Como valorizar seu imóvel: dicas práticas e soluções de financiamento
Por que cada índice pesa na fórmula?
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IPA-M (60%): reflete custos de produção e impacta setores agrícolas e industriais.
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IPC-M (30%): mostra o impacto da inflação no bolso das famílias.
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INCC-M (10%): representa os custos da construção civil, como mão de obra e materiais.
Em maio, a queda no IPA segurou o índice, mas o INCC manteve uma pressão moderada.
E o que esperar para junho de 2025?
A tendência é de mais uma queda ou estabilidade no índice.
Componente |
Variação na prévia (%) |
Destaque |
IPA‑M (60%) |
–1,19% |
Safra maior e queda em commodities |
IPC‑M (30%) |
+0,13% |
Alta leve em itens domésticos |
INCC‑M (10%) |
+0,92% |
Mão de obra mais cara |
Segundo dados preliminares da FGV, a prévia de junho mostra:
Se esse cenário se confirmar, o IGP‑M deve ficar próximo de zero ou até negativo.
IGP‑M dos últimos 12 meses
O índice teve picos no segundo semestre de 2024, mas voltou a desacelerar ao longo de 2025.
Mês |
Mensal |
Acumulado 12 meses |
mai/25 |
–0,49% |
+7,02% |
abr/25 |
+0,24% |
+8,50% |
mar/25 |
–0,34% |
+8,58% |
fev/25 |
–0,52% |
+8,98% |
jan/25 |
–0,68% |
+9,67% |
dez/24 |
–0,72% |
+10,66% |
nov/24 |
–0,59% |
+11,78% |
out/24 |
–0,50% |
+12,67% |
set/24 |
–0,18% |
+13,43% |
ago/24 |
+0,06% |
+13,82% |
jul/24 |
+0,21% |
+13,75% |
jun/24 |
+0,59% |
+13,49% |
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Dúvidas comuns sobre o IGP‑M
1. O reajuste pelo IGP‑M é obrigatório?
Não. Só vale se houver uma cláusula específica no contrato. Sem isso, qualquer reajuste precisa ser acordado entre locador e locatário.
2. O que acontece se o IGP‑M for negativo?
Se o acumulado for negativo, o aluguel pode até diminuir. Mas atenção: alguns contratos preveem um “piso” que impede redução (ajuste mínimo de 0%).
3. Dá para contestar o reajuste?
Sim. Você pode discutir com o locador e até sugerir outro índice, como IPCA ou INPC, caso o IGP-M não reflita seu cenário. Se não houver acordo, o caminho é buscar o Juizado Especial Cível.
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